Reclamar danos num carro de aluguer em Portugal: o que tem a rent-a-car de provar?
A rent-a-car cobrou danos depois da entrega? Em Portugal tem de provar que surgiram durante o aluguer. Cláusulas nulas, cartão, livro de reclamações.
Antes do prazo
- Contestar a cobrança por escrito antes do prazo indicado na carta, negando a responsabilidade e o montante, sem pagar nem assinar qualquer reconhecimento de culpa, e guardar prova da data de envio.
- Pedir por escrito os documentos de levantamento e devolução, as fotografias datadas e a fatura ou o orçamento, porque cabe à rent-a-car provar a deterioração durante o aluguer (artigo 342.º do Código Civil).
- Contestar qualquer cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior (artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85) e qualquer despesa não discriminada no contrato (artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012).
Que lei se aplica a um carro alugado em Portugal?
Em regra, a lei portuguesa. Para um serviço prestado exclusivamente fora do país de residência, o Regulamento Roma I afasta a regra especial do consumidor (artigo 6.º, n.º 4, alínea a)) e vale a lei escolhida ou, sem escolha, a da sede da empresa (artigo 4.º, n.º 1, alínea b)). O controlo das cláusulas de rent-a-car abrange os locadores estabelecidos em Portugal “independentemente da lei escolhida pelas partes” (artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 181/2012, na redação de 2012). É consumidor quem aluga para “uso não profissional” (Lei 24/96, artigo 2.º, n.º 1).
Quem tem de provar os danos no carro de aluguer?
Primeiro, a rent-a-car: cabe-lhe provar que o veículo se deteriorou durante o aluguer. Diz o artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil: “Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.” A Relação de Guimarães (2023) aplicou-o a um veículo: “incumbe ao locador alegar e provar a perda ou deteriorações da coisa locada”.
O segundo passo é exigente. Provada a deterioração, o artigo 1044.º responsabiliza o locatário, salvo causa que não lhe seja imputável nem a quem deixou conduzir. O Supremo Tribunal de Justiça (21.11.2019) afirmou que cabe ao locatário “o ónus da prova dos factos impeditivos da sua culpa”. A discussão centra-se, por isso, no primeiro passo:
- Estado no levantamento. O artigo 1043.º, n.º 2 presume que o carro foi entregue em bom estado quando não existe documento que o descreva. A presunção pode ser ilidida (artigo 350.º, n.º 2), e fotografias e vídeos datados são prova documental.
- Estado na devolução. Se ninguém registou o estado na devolução e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, o dano durante o aluguer fica por provar e a presunção de culpa nem chega a funcionar.
- Desgaste normal. O artigo 1043.º, n.º 1, ressalva “as deteriorações inerentes a uma prudente utilização”.
Que cláusulas abusivas são nulas nos contratos de rent-a-car?
As cláusulas contratuais gerais estão sujeitas ao Decreto-Lei 446/85. Cabe à empresa provar que comunicou a cláusula (artigo 5.º, n.º 3); as não comunicadas ou dissimuladas ficam excluídas do contrato (artigo 8.º) e as proibidas “são nulas” (artigo 12.º). Perante consumidores, são proibidas as cláusulas que:
- deem à empresa o direito exclusivo “de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços” (artigo 21.º, alínea b)), como uma vistoria feita só por ela depois da partida do cliente;
- fixem “indemnizações pecuniárias predeterminadas” (artigo 21.º, alínea d)), como tabelas fixas de danos;
- “Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco” ou “Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova” (artigo 21.º, alíneas f) e g)), como a responsabilidade até uma inspeção unilateral posterior;
- prevejam “cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir” (artigo 19.º, alínea c)) ou garantias “demasiado elevadas ou excessivamente onerosas” (artigo 22.º, n.º 1, alínea m)), o que interessa às cauções.
O Supremo Tribunal de Justiça (27.04.2017) aplicou estas regras à locação de veículos. A Lei 24/96 proíbe ainda o “significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor” (artigo 9.º, n.º 2, alínea b)). O artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012 fere de nulidade a renúncia ao direito de oposição a despesas apresentadas pelo locador (alínea b)) e as obrigações de pagamento de despesas “que não se encontrem devidamente discriminadas e previstas no contrato” (alínea d)). Uma cláusula penal “manifestamente excessiva” pode ser reduzida pelo tribunal (artigo 812.º, n.º 1, do Código Civil).
O que deve acontecer na devolução do carro?
Na devolução, o locador entrega um “documento assinado no qual declare que o veículo foi entregue pelo locatário e aceite pelo locador” (DL 181/2012, artigo 12.º, n.º 3). Convém exigi-lo sempre: após uma aceitação sem reservas, é difícil provar um dano durante o aluguer.
O contrato é escrito, com cópia para o locatário, e conservado dois anos (artigos 9.º e 14.º). A ECC-Net aconselha uma vistoria conjunta e fotografias na devolução. Não foi encontrado prazo legal para comunicar danos; a janela de 24 horas do documento de posição da ECC-Net de 2025, que afirma “Rental companies must bear the burden of proof” (o ónus da prova cabe às empresas), é uma proposta, não lei.
Qual é o prazo para a rent-a-car cobrar danos?
Longo: “O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos” (artigo 309.º do Código Civil); na responsabilidade extracontratual, três anos (artigo 498.º, n.º 1). Ainda assim, uma inspeção tardia enfraquece a prova. A mora só existe depois de interpelação (artigo 805.º, n.º 1).
Quanto pode a empresa cobrar?
Apenas o dano efetivamente causado: os artigos 562.º e 563.º do Código Civil abrangem os danos que o lesado “provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”. Se o valor exato não puder ser apurado, o tribunal julga segundo a equidade “dentro dos limites que tiver por provados” (artigo 566.º, n.º 3).
- IVA. Para um lesado com direito à dedução, o IVA dedutível “não corresponde a um efectivo prejuízo” (Relação de Coimbra, 15.02.2022). Em sentido diferente, a Relação do Porto (14.01.2025) atribuiu o valor da reparação “acrescido do valor do IVA”, sem prova de pagamento, num carro vendido por reparar, pelo que um orçamento pode bastar.
- Privação do uso. O Supremo Tribunal de Justiça (17.06.2021) presumiu o dano num caso extracontratual de uso diário habitual. Sem decisão conhecida sobre frotas de aluguer, convém pedir o cálculo.
- Taxas administrativas. Só se estiverem discriminadas no contrato (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea d)) e forem proporcionais (DL 446/85, artigo 19.º, alínea c)). Não foi encontrada jurisprudência sobre elas.
Se o dano foi mesmo causado pelo locatário, a reclamação não desaparece, mas o montante pode ser verificado: reparação face ao orçamento, taxas, IVA, privação do uso.
Combustível, limpeza e portagens depois da devolução
O Decreto-Lei 99/2026, de 22 de maio de 2026 (em vigor 30 dias após a publicação), só admite despesas discriminadas no contrato, “com exceção do valor das taxas de portagem”: a portagem em si, não uma taxa de gestão acrescida. O valor por falta de combustível ou de carga deve ser proporcional, o contrato deve indicar o valor máximo, e esse montante “não pode, em caso algum, ultrapassar a média dos custos efetivamente incorridos pelo locador” (artigo 9.º, n.os 9 a 11). Para contratos celebrados em sítios na internet ou plataformas, o novo regime aplica-se um ano após a entrada em vigor; contratos anteriores seguem a redação antiga. A taxa de limpeza exige base contratual e prova (fotografias do interior).
A rent-a-car debitou o cartão: o que fazer?
O bloqueio da caução não é consentimento para um débito posterior. Pelo artigo 75.º, n.º 1, da DSP2, só podem ser bloqueados fundos se o ordenante tiver consentido no montante exato, a libertar sem demora quando este for conhecido.
- Pedido de reembolso. Se a autorização não indicava o montante exato e o débito excedeu o razoavelmente esperado (artigo 76.º, n.º 1), o pedido ao banco deve ser feito no prazo de oito semanas; o banco reembolsa ou justifica a recusa em dez dias úteis (artigo 77.º). O ónus é do ordenante, e os contratos-quadro podem excluir este reembolso (artigo 76.º, n.º 3).
- Débito não autorizado. Pelo artigo 112.º do Decreto-Lei 91/2018, deve comunicar-se ao banco logo que se tenha conhecimento, “dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito”.
- Chargeback. Um relatório da ECC-Net refere que em Portugal os consumidores podem ter direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito, e observou um prazo geral de três meses.
Cobranças, Central de Responsabilidades de Crédito e injunção
Uma fatura de aluguer não cabe na Central de Responsabilidades de Crédito, que abrange “operações de crédito” de entidades supervisionadas que concedem crédito (Instrução 21/2008). É nula a cláusula de consentimento na inclusão “em bases de dados de clientes incumpridores” (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea e)). A empresa pode, contudo, recorrer à injunção (DL 269/98); uma notificação destas nunca deve ser ignorada.
Livro de reclamações da rent-a-car, arbitragem, ajuda gratuita e tribunal
- Livro de Reclamações. O livro eletrónico é obrigatório e a reclamação chega à entidade reguladora; a AMT fiscaliza as cláusulas de rent-a-car.
- Arbitragem de consumo. Pelo artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 24/96, os litígios até à alçada dos tribunais de 1.ª instância ficam sujeitos a “arbitragem necessária ou mediação” por opção do consumidor. O CACCL aprecia litígios da área de Lisboa cujo valor “não excede os 5000 €” (218 807 030, juridico@centroarbitragemlisboa.pt); o CNIACC cobre as áreas não abrangidas por outros centros (253 619 107, geral@cniacc.pt).
- Centro Europeu do Consumidor. Apoio gratuito em casos transfronteiriços: +351 21 356 47 50, euroconsumo@dg.consumidor.pt (Eurocid).
- ECRCS. Conciliação gratuita para alugueres transfronteiriços na UE ou no Reino Unido, depois de esgotado o procedimento da empresa e até 12 meses após a sua resposta final; as decisões vinculam as participantes (Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz, Sixt).
- Tribunal. Um residente noutro Estado-Membro para onde a empresa dirija a sua atividade só pode ser demandado nos tribunais desse Estado (Bruxelas I reformulado, artigos 17.º e 18.º).
O que fazer agora
- Contestar a cobrança por escrito; a renúncia ao direito de oposição a despesas é nula.
- Pedir o contrato assinado com despesas discriminadas e máximo de combustível, os documentos de levantamento e devolução, fotografias datadas e a fatura de reparação ou o orçamento.
- Havendo débito no cartão, contactar já o banco.
- Reclamar no Livro de Reclamações e ponderar arbitragem, Centro Europeu do Consumidor ou ECRCS.
Antes de responder à empresa, a verificação gratuita da reclamação mostra os pontos fracos da cobrança, os próximos passos e os prazos aplicáveis.
Condições de aluguer consultadas para este país
As condições publicadas atuais com que confrontamos as reclamações. Abra o documento para confirmar a cláusula.
| Empresa | Documento | Língua | Verificado |
|---|---|---|---|
| Avis | Avis Portugal | pt | 4 de setembro de 2026 |
| Budget | Budget Portugal | pt | 5 de setembro de 2026 |
| Centauro | Centauro Portugal | pt | 4 de setembro de 2026 |
| Drivalia | Drivalia Portugal | en | 15 de setembro de 2026 |
| Europcar | Europcar Portugal | pt | 4 de setembro de 2026 |
| Goldcar | Goldcar Portugal | pt | 15 de setembro de 2026 |
| Guerin | Guerin | pt | 4 de setembro de 2026 |
| Hertz | Hertz Portugal | pt | 4 de setembro de 2026 |
| OK Mobility | OK Mobility Portugal | pt | 15 de setembro de 2026 |
| Sixt | Sixt Portugal | pt | 4 de setembro de 2026 |
| Turiscar | Turiscar | pt | 5 de setembro de 2026 |
Perguntas
A rent-a-car tem de provar os danos que cobra?
Sim, num primeiro momento. Pelo artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, cabe ao locador provar a deterioração do veículo durante o aluguer. Provada esta, o artigo 1044.º presume a responsabilidade do locatário, salvo causa que não lhe seja imputável, pelo que os documentos de levantamento e de devolução costumam decidir o caso.
A rent-a-car pode cobrar danos detetados depois da entrega do carro?
Pode tentar, mas continua a ter de provar que o dano surgiu durante o aluguer. Se o estado na devolução não foi registado e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, essa prova falta. Uma cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior é contestável ao abrigo do artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85.
Uma tabela fixa de preços de danos é válida?
Nos contratos com consumidores, o Decreto-Lei 446/85 proíbe cláusulas que fixem indemnizações pecuniárias predeterminadas (artigo 21.º, alínea d)) e cláusulas penais desproporcionadas aos danos (artigo 19.º, alínea c)). As cláusulas proibidas são nulas (artigo 12.º). O tribunal pode ainda reduzir uma cláusula penal manifestamente excessiva (artigo 812.º do Código Civil).
O que fazer se a rent-a-car já debitou o cartão?
O bloqueio de uma caução ao abrigo do artigo 75.º da DSP2 é consentimento para bloquear um montante exato, não para um débito posterior. Se o débito excedeu o que seria razoável esperar, o reembolso pode ser pedido ao banco no prazo de oito semanas. Um relatório da rede ECC-Net refere que em Portugal pode haver direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito.
Onde fazer uma reclamação gratuita contra uma rent-a-car?
No Livro de Reclamações eletrónico, num centro de arbitragem de conflitos de consumo como o CNIACC ou o CACCL (área de Lisboa, até 5000 €) ou no Centro Europeu do Consumidor. Para alugueres transfronteiriços com Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz ou Sixt, o ECRCS é gratuito até 12 meses após a resposta final da empresa.
Fontes
- Código Civil, versão actualizada (PGDL)
- Código Civil, artigo 1043.º (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 446/85, cláusulas contratuais gerais (PGDL)
- Lei n.º 24/96, Lei de Defesa do Consumidor (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 181/2012, Diário da República, 6 de agosto de 2012
- Decreto-Lei n.º 99/2026, alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012 (PGDL)
- Supremo Tribunal de Justiça, 21.11.2019, proc. 4672/16.6T8LRS.L1.S2
- Tribunal da Relação de Guimarães, 2023, proc. 475/19.4T8AVV.G1
- Supremo Tribunal de Justiça, 27.04.2017, proc. 300/14.2TBOER.L2.S1
- Tribunal da Relação de Coimbra, 15.02.2022, proc. 2889/20.8T8LRA.C1
- Tribunal da Relação do Porto, 14.01.2025, proc. 1928/23.5T8AVR.P1
- Supremo Tribunal de Justiça, 17.06.2021, proc. 879/17.7T8EVR.E1.S1
- Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), EUR-Lex
- Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I reformulado), EUR-Lex
- Diretiva (UE) 2015/2366 (DSP2), EUR-Lex
- Decreto-Lei n.º 91/2018, artigo 112.º (PGDL)
- ECC-Net, Car Rental Rights
- ECC-Net, Driving Change: Stronger Consumer Protection in the Car Rental Sector, 6 de outubro de 2025
- ECC-Net, Chargeback in the EU/EEA
- Banco de Portugal, Instrução n.º 21/2008
- Portal Citius, Regime jurídico da injunção
- Livro de Reclamações eletrónico
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
- Eurocid, Centro Europeu do Consumidor
- European Car Rental Conciliation Service, FAQs
Um limite honesto: só ajuda se o dano não tiver sido causado durante o seu aluguer. Se foi, ainda é possível verificar o montante. Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. A RentalProof não é uma sociedade de advogados e não está ligada a nenhuma empresa de aluguer. Cada norma e decisão citada remete para a fonte verificada.