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Reclamar danos num carro de aluguer em Portugal: o que tem a rent-a-car de provar?

A rent-a-car cobrou danos depois da entrega? Em Portugal tem de provar que surgiram durante o aluguer. Cláusulas nulas, cartão, livro de reclamações.

Sascha Heyer, fundador da RentalProof·Última verificação ·Fontes jurídicas verificadas: 3 September 2026

Antes do prazo

  1. Contestar a cobrança por escrito antes do prazo indicado na carta, negando a responsabilidade e o montante, sem pagar nem assinar qualquer reconhecimento de culpa, e guardar prova da data de envio.
  2. Pedir por escrito os documentos de levantamento e devolução, as fotografias datadas e a fatura ou o orçamento, porque cabe à rent-a-car provar a deterioração durante o aluguer (artigo 342.º do Código Civil).
  3. Contestar qualquer cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior (artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85) e qualquer despesa não discriminada no contrato (artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012).

Que lei se aplica a um carro alugado em Portugal?

Em regra, a lei portuguesa. Para um serviço prestado exclusivamente fora do país de residência, o Regulamento Roma I afasta a regra especial do consumidor (artigo 6.º, n.º 4, alínea a)) e vale a lei escolhida ou, sem escolha, a da sede da empresa (artigo 4.º, n.º 1, alínea b)). O controlo das cláusulas de rent-a-car abrange os locadores estabelecidos em Portugal “independentemente da lei escolhida pelas partes” (artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 181/2012, na redação de 2012). É consumidor quem aluga para “uso não profissional” (Lei 24/96, artigo 2.º, n.º 1).

Quem tem de provar os danos no carro de aluguer?

Primeiro, a rent-a-car: cabe-lhe provar que o veículo se deteriorou durante o aluguer. Diz o artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil: “Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.” A Relação de Guimarães (2023) aplicou-o a um veículo: “incumbe ao locador alegar e provar a perda ou deteriorações da coisa locada”.

O segundo passo é exigente. Provada a deterioração, o artigo 1044.º responsabiliza o locatário, salvo causa que não lhe seja imputável nem a quem deixou conduzir. O Supremo Tribunal de Justiça (21.11.2019) afirmou que cabe ao locatário “o ónus da prova dos factos impeditivos da sua culpa”. A discussão centra-se, por isso, no primeiro passo:

  • Estado no levantamento. O artigo 1043.º, n.º 2 presume que o carro foi entregue em bom estado quando não existe documento que o descreva. A presunção pode ser ilidida (artigo 350.º, n.º 2), e fotografias e vídeos datados são prova documental.
  • Estado na devolução. Se ninguém registou o estado na devolução e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, o dano durante o aluguer fica por provar e a presunção de culpa nem chega a funcionar.
  • Desgaste normal. O artigo 1043.º, n.º 1, ressalva “as deteriorações inerentes a uma prudente utilização”.

Que cláusulas abusivas são nulas nos contratos de rent-a-car?

As cláusulas contratuais gerais estão sujeitas ao Decreto-Lei 446/85. Cabe à empresa provar que comunicou a cláusula (artigo 5.º, n.º 3); as não comunicadas ou dissimuladas ficam excluídas do contrato (artigo 8.º) e as proibidas “são nulas” (artigo 12.º). Perante consumidores, são proibidas as cláusulas que:

  • deem à empresa o direito exclusivo “de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços” (artigo 21.º, alínea b)), como uma vistoria feita só por ela depois da partida do cliente;
  • fixem “indemnizações pecuniárias predeterminadas” (artigo 21.º, alínea d)), como tabelas fixas de danos;
  • “Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco” ou “Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova” (artigo 21.º, alíneas f) e g)), como a responsabilidade até uma inspeção unilateral posterior;
  • prevejam “cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir” (artigo 19.º, alínea c)) ou garantias “demasiado elevadas ou excessivamente onerosas” (artigo 22.º, n.º 1, alínea m)), o que interessa às cauções.

O Supremo Tribunal de Justiça (27.04.2017) aplicou estas regras à locação de veículos. A Lei 24/96 proíbe ainda o “significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor” (artigo 9.º, n.º 2, alínea b)). O artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012 fere de nulidade a renúncia ao direito de oposição a despesas apresentadas pelo locador (alínea b)) e as obrigações de pagamento de despesas “que não se encontrem devidamente discriminadas e previstas no contrato” (alínea d)). Uma cláusula penal “manifestamente excessiva” pode ser reduzida pelo tribunal (artigo 812.º, n.º 1, do Código Civil).

O que deve acontecer na devolução do carro?

Na devolução, o locador entrega um “documento assinado no qual declare que o veículo foi entregue pelo locatário e aceite pelo locador” (DL 181/2012, artigo 12.º, n.º 3). Convém exigi-lo sempre: após uma aceitação sem reservas, é difícil provar um dano durante o aluguer.

O contrato é escrito, com cópia para o locatário, e conservado dois anos (artigos 9.º e 14.º). A ECC-Net aconselha uma vistoria conjunta e fotografias na devolução. Não foi encontrado prazo legal para comunicar danos; a janela de 24 horas do documento de posição da ECC-Net de 2025, que afirma “Rental companies must bear the burden of proof” (o ónus da prova cabe às empresas), é uma proposta, não lei.

Qual é o prazo para a rent-a-car cobrar danos?

Longo: “O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos” (artigo 309.º do Código Civil); na responsabilidade extracontratual, três anos (artigo 498.º, n.º 1). Ainda assim, uma inspeção tardia enfraquece a prova. A mora só existe depois de interpelação (artigo 805.º, n.º 1).

Quanto pode a empresa cobrar?

Apenas o dano efetivamente causado: os artigos 562.º e 563.º do Código Civil abrangem os danos que o lesado “provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”. Se o valor exato não puder ser apurado, o tribunal julga segundo a equidade “dentro dos limites que tiver por provados” (artigo 566.º, n.º 3).

  • IVA. Para um lesado com direito à dedução, o IVA dedutível “não corresponde a um efectivo prejuízo” (Relação de Coimbra, 15.02.2022). Em sentido diferente, a Relação do Porto (14.01.2025) atribuiu o valor da reparação “acrescido do valor do IVA”, sem prova de pagamento, num carro vendido por reparar, pelo que um orçamento pode bastar.
  • Privação do uso. O Supremo Tribunal de Justiça (17.06.2021) presumiu o dano num caso extracontratual de uso diário habitual. Sem decisão conhecida sobre frotas de aluguer, convém pedir o cálculo.
  • Taxas administrativas. Só se estiverem discriminadas no contrato (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea d)) e forem proporcionais (DL 446/85, artigo 19.º, alínea c)). Não foi encontrada jurisprudência sobre elas.

Se o dano foi mesmo causado pelo locatário, a reclamação não desaparece, mas o montante pode ser verificado: reparação face ao orçamento, taxas, IVA, privação do uso.

Combustível, limpeza e portagens depois da devolução

O Decreto-Lei 99/2026, de 22 de maio de 2026 (em vigor 30 dias após a publicação), só admite despesas discriminadas no contrato, “com exceção do valor das taxas de portagem”: a portagem em si, não uma taxa de gestão acrescida. O valor por falta de combustível ou de carga deve ser proporcional, o contrato deve indicar o valor máximo, e esse montante “não pode, em caso algum, ultrapassar a média dos custos efetivamente incorridos pelo locador” (artigo 9.º, n.os 9 a 11). Para contratos celebrados em sítios na internet ou plataformas, o novo regime aplica-se um ano após a entrada em vigor; contratos anteriores seguem a redação antiga. A taxa de limpeza exige base contratual e prova (fotografias do interior).

A rent-a-car debitou o cartão: o que fazer?

O bloqueio da caução não é consentimento para um débito posterior. Pelo artigo 75.º, n.º 1, da DSP2, só podem ser bloqueados fundos se o ordenante tiver consentido no montante exato, a libertar sem demora quando este for conhecido.

  • Pedido de reembolso. Se a autorização não indicava o montante exato e o débito excedeu o razoavelmente esperado (artigo 76.º, n.º 1), o pedido ao banco deve ser feito no prazo de oito semanas; o banco reembolsa ou justifica a recusa em dez dias úteis (artigo 77.º). O ónus é do ordenante, e os contratos-quadro podem excluir este reembolso (artigo 76.º, n.º 3).
  • Débito não autorizado. Pelo artigo 112.º do Decreto-Lei 91/2018, deve comunicar-se ao banco logo que se tenha conhecimento, “dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito”.
  • Chargeback. Um relatório da ECC-Net refere que em Portugal os consumidores podem ter direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito, e observou um prazo geral de três meses.

Cobranças, Central de Responsabilidades de Crédito e injunção

Uma fatura de aluguer não cabe na Central de Responsabilidades de Crédito, que abrange “operações de crédito” de entidades supervisionadas que concedem crédito (Instrução 21/2008). É nula a cláusula de consentimento na inclusão “em bases de dados de clientes incumpridores” (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea e)). A empresa pode, contudo, recorrer à injunção (DL 269/98); uma notificação destas nunca deve ser ignorada.

Livro de reclamações da rent-a-car, arbitragem, ajuda gratuita e tribunal

  • Livro de Reclamações. O livro eletrónico é obrigatório e a reclamação chega à entidade reguladora; a AMT fiscaliza as cláusulas de rent-a-car.
  • Arbitragem de consumo. Pelo artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 24/96, os litígios até à alçada dos tribunais de 1.ª instância ficam sujeitos a “arbitragem necessária ou mediação” por opção do consumidor. O CACCL aprecia litígios da área de Lisboa cujo valor “não excede os 5000 €” (218 807 030, juridico@centroarbitragemlisboa.pt); o CNIACC cobre as áreas não abrangidas por outros centros (253 619 107, geral@cniacc.pt).
  • Centro Europeu do Consumidor. Apoio gratuito em casos transfronteiriços: +351 21 356 47 50, euroconsumo@dg.consumidor.pt (Eurocid).
  • ECRCS. Conciliação gratuita para alugueres transfronteiriços na UE ou no Reino Unido, depois de esgotado o procedimento da empresa e até 12 meses após a sua resposta final; as decisões vinculam as participantes (Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz, Sixt).
  • Tribunal. Um residente noutro Estado-Membro para onde a empresa dirija a sua atividade só pode ser demandado nos tribunais desse Estado (Bruxelas I reformulado, artigos 17.º e 18.º).

O que fazer agora

  1. Contestar a cobrança por escrito; a renúncia ao direito de oposição a despesas é nula.
  2. Pedir o contrato assinado com despesas discriminadas e máximo de combustível, os documentos de levantamento e devolução, fotografias datadas e a fatura de reparação ou o orçamento.
  3. Havendo débito no cartão, contactar já o banco.
  4. Reclamar no Livro de Reclamações e ponderar arbitragem, Centro Europeu do Consumidor ou ECRCS.

Antes de responder à empresa, a verificação gratuita da reclamação mostra os pontos fracos da cobrança, os próximos passos e os prazos aplicáveis.

Condições de aluguer consultadas para este país

As condições publicadas atuais com que confrontamos as reclamações. Abra o documento para confirmar a cláusula.

EmpresaDocumentoLínguaVerificado
AvisAvis Portugalpt4 de setembro de 2026
BudgetBudget Portugalpt5 de setembro de 2026
CentauroCentauro Portugalpt4 de setembro de 2026
DrivaliaDrivalia Portugalen15 de setembro de 2026
EuropcarEuropcar Portugalpt4 de setembro de 2026
GoldcarGoldcar Portugalpt15 de setembro de 2026
GuerinGuerinpt4 de setembro de 2026
HertzHertz Portugalpt4 de setembro de 2026
OK MobilityOK Mobility Portugalpt15 de setembro de 2026
SixtSixt Portugalpt4 de setembro de 2026
TuriscarTuriscarpt5 de setembro de 2026

Perguntas

A rent-a-car tem de provar os danos que cobra?

Sim, num primeiro momento. Pelo artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, cabe ao locador provar a deterioração do veículo durante o aluguer. Provada esta, o artigo 1044.º presume a responsabilidade do locatário, salvo causa que não lhe seja imputável, pelo que os documentos de levantamento e de devolução costumam decidir o caso.

A rent-a-car pode cobrar danos detetados depois da entrega do carro?

Pode tentar, mas continua a ter de provar que o dano surgiu durante o aluguer. Se o estado na devolução não foi registado e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, essa prova falta. Uma cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior é contestável ao abrigo do artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85.

Uma tabela fixa de preços de danos é válida?

Nos contratos com consumidores, o Decreto-Lei 446/85 proíbe cláusulas que fixem indemnizações pecuniárias predeterminadas (artigo 21.º, alínea d)) e cláusulas penais desproporcionadas aos danos (artigo 19.º, alínea c)). As cláusulas proibidas são nulas (artigo 12.º). O tribunal pode ainda reduzir uma cláusula penal manifestamente excessiva (artigo 812.º do Código Civil).

O que fazer se a rent-a-car já debitou o cartão?

O bloqueio de uma caução ao abrigo do artigo 75.º da DSP2 é consentimento para bloquear um montante exato, não para um débito posterior. Se o débito excedeu o que seria razoável esperar, o reembolso pode ser pedido ao banco no prazo de oito semanas. Um relatório da rede ECC-Net refere que em Portugal pode haver direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito.

Onde fazer uma reclamação gratuita contra uma rent-a-car?

No Livro de Reclamações eletrónico, num centro de arbitragem de conflitos de consumo como o CNIACC ou o CACCL (área de Lisboa, até 5000 €) ou no Centro Europeu do Consumidor. Para alugueres transfronteiriços com Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz ou Sixt, o ECRCS é gratuito até 12 meses após a resposta final da empresa.

Fontes

  1. Código Civil, versão actualizada (PGDL)
  2. Código Civil, artigo 1043.º (PGDL)
  3. Decreto-Lei n.º 446/85, cláusulas contratuais gerais (PGDL)
  4. Lei n.º 24/96, Lei de Defesa do Consumidor (PGDL)
  5. Decreto-Lei n.º 181/2012, Diário da República, 6 de agosto de 2012
  6. Decreto-Lei n.º 99/2026, alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012 (PGDL)
  7. Supremo Tribunal de Justiça, 21.11.2019, proc. 4672/16.6T8LRS.L1.S2
  8. Tribunal da Relação de Guimarães, 2023, proc. 475/19.4T8AVV.G1
  9. Supremo Tribunal de Justiça, 27.04.2017, proc. 300/14.2TBOER.L2.S1
  10. Tribunal da Relação de Coimbra, 15.02.2022, proc. 2889/20.8T8LRA.C1
  11. Tribunal da Relação do Porto, 14.01.2025, proc. 1928/23.5T8AVR.P1
  12. Supremo Tribunal de Justiça, 17.06.2021, proc. 879/17.7T8EVR.E1.S1
  13. Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), EUR-Lex
  14. Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I reformulado), EUR-Lex
  15. Diretiva (UE) 2015/2366 (DSP2), EUR-Lex
  16. Decreto-Lei n.º 91/2018, artigo 112.º (PGDL)
  17. ECC-Net, Car Rental Rights
  18. ECC-Net, Driving Change: Stronger Consumer Protection in the Car Rental Sector, 6 de outubro de 2025
  19. ECC-Net, Chargeback in the EU/EEA
  20. Banco de Portugal, Instrução n.º 21/2008
  21. Portal Citius, Regime jurídico da injunção
  22. Livro de Reclamações eletrónico
  23. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
  24. Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
  25. Eurocid, Centro Europeu do Consumidor
  26. European Car Rental Conciliation Service, FAQs

Um limite honesto: só ajuda se o dano não tiver sido causado durante o seu aluguer. Se foi, ainda é possível verificar o montante. Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. A RentalProof não é uma sociedade de advogados e não está ligada a nenhuma empresa de aluguer. Cada norma e decisão citada remete para a fonte verificada.