# Reclamar danos num carro de aluguer em Portugal: o que tem a rent-a-car de provar?

https://rentalproof.eu/pt/reclamacao-danos/portugal (pt). Sascha Heyer, fundador da RentalProof. Última verificação: 2026-09-14. Fontes jurídicas verificadas: 3 September 2026.

> A rent-a-car cobrou danos depois da entrega? Em Portugal tem de provar que surgiram durante o aluguer. Cláusulas nulas, cartão, livro de reclamações.

## Em resumo

Em Portugal, a rent-a-car tem de provar primeiro que o veículo se deteriorou durante o aluguer (artigo 342.º do Código Civil). Só depois se presume a culpa do locatário. Tabelas fixas de danos, inspeções unilaterais posteriores e despesas não discriminadas são nulas ou contestáveis, a devolução deve constar de documento assinado e a arbitragem de consumo é gratuita.

## Antes do prazo

1. Contestar a cobrança por escrito antes do prazo indicado na carta, negando a responsabilidade e o montante, sem pagar nem assinar qualquer reconhecimento de culpa, e guardar prova da data de envio.
2. Pedir por escrito os documentos de levantamento e devolução, as fotografias datadas e a fatura ou o orçamento, porque cabe à rent-a-car provar a deterioração durante o aluguer (artigo 342.º do Código Civil).
3. Contestar qualquer cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior (artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85) e qualquer despesa não discriminada no contrato (artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012).

## Que lei se aplica a um carro alugado em Portugal?

Em regra, a lei portuguesa. Para um serviço prestado exclusivamente fora do país de residência, o [Regulamento Roma I](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32008R0593) afasta a regra especial do consumidor (artigo 6.º, n.º 4, alínea a)) e vale a lei escolhida ou, sem escolha, a da sede da empresa (artigo 4.º, n.º 1, alínea b)). O controlo das cláusulas de rent-a-car abrange os locadores estabelecidos em Portugal "independentemente da lei escolhida pelas partes" (artigo 10.º, n.º 6, do [Decreto-Lei 181/2012](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/08/15100/0410504110.pdf), na redação de 2012). É consumidor quem aluga para "uso não profissional" ([Lei 24/96](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=726&tabela=leis), artigo 2.º, n.º 1).

## Quem tem de provar os danos no carro de aluguer?

Primeiro, a rent-a-car: cabe-lhe provar que o veículo se deteriorou durante o aluguer. Diz o artigo 342.º, n.º 1, do [Código Civil](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis): "Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado." A [Relação de Guimarães (2023)](https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/55a9c69c7fb3d56e8025897200406f25) aplicou-o a um veículo: "incumbe ao locador alegar e provar a perda ou deteriorações da coisa locada".

O segundo passo é exigente. Provada a deterioração, o artigo 1044.º responsabiliza o locatário, salvo causa que não lhe seja imputável nem a quem deixou conduzir. O [Supremo Tribunal de Justiça (21.11.2019)](https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/baa78e42ce6e88d6802584ba0054a025) afirmou que cabe ao locatário "o ónus da prova dos factos impeditivos da sua culpa". A discussão centra-se, por isso, no primeiro passo:

- **Estado no levantamento.** O [artigo 1043.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1043&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=S) presume que o carro foi entregue em bom estado quando não existe documento que o descreva. A presunção pode ser ilidida (artigo 350.º, n.º 2), e fotografias e vídeos datados são prova documental.
- **Estado na devolução.** Se ninguém registou o estado na devolução e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, o dano durante o aluguer fica por provar e a presunção de culpa nem chega a funcionar.
- **Desgaste normal.** O artigo 1043.º, n.º 1, ressalva "as deteriorações inerentes a uma prudente utilização".

## Que cláusulas abusivas são nulas nos contratos de rent-a-car?

As cláusulas contratuais gerais estão sujeitas ao [Decreto-Lei 446/85](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=837&tabela=leis). Cabe à empresa provar que comunicou a cláusula (artigo 5.º, n.º 3); as não comunicadas ou dissimuladas ficam excluídas do contrato (artigo 8.º) e as proibidas "são nulas" (artigo 12.º). Perante consumidores, são proibidas as cláusulas que:

- deem à empresa o direito exclusivo "de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços" (artigo 21.º, alínea b)), como uma vistoria feita só por ela depois da partida do cliente;
- fixem "indemnizações pecuniárias predeterminadas" (artigo 21.º, alínea d)), como tabelas fixas de danos;
- "Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco" ou "Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova" (artigo 21.º, alíneas f) e g)), como a responsabilidade até uma inspeção unilateral posterior;
- prevejam "cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir" (artigo 19.º, alínea c)) ou garantias "demasiado elevadas ou excessivamente onerosas" (artigo 22.º, n.º 1, alínea m)), o que interessa às cauções.

O [Supremo Tribunal de Justiça (27.04.2017)](https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abc869d086c9fa8f80258117004695f1?OpenDocument=) aplicou estas regras à locação de veículos. A Lei 24/96 proíbe ainda o "significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor" (artigo 9.º, n.º 2, alínea b)). O artigo 9.º, n.º 7, do DL 181/2012 fere de nulidade a renúncia ao direito de oposição a despesas apresentadas pelo locador (alínea b)) e as obrigações de pagamento de despesas "que não se encontrem devidamente discriminadas e previstas no contrato" (alínea d)). Uma cláusula penal "manifestamente excessiva" pode ser reduzida pelo tribunal (artigo 812.º, n.º 1, do Código Civil).

## O que deve acontecer na devolução do carro?

Na devolução, o locador entrega um "documento assinado no qual declare que o veículo foi entregue pelo locatário e aceite pelo locador" (DL 181/2012, artigo 12.º, n.º 3). Convém exigi-lo sempre: após uma aceitação sem reservas, é difícil provar um dano durante o aluguer.

O contrato é escrito, com cópia para o locatário, e conservado dois anos (artigos 9.º e 14.º). A [ECC-Net](https://www.eccnet.eu/consumer-rights/what-are-my-consumer-rights/travel-and-passenger-rights/road-travel-rights/car) aconselha uma vistoria conjunta e fotografias na devolução. Não foi encontrado prazo legal para comunicar danos; a janela de 24 horas do [documento de posição da ECC-Net de 2025](https://www.eccnet.eu/media/910/download), que afirma "Rental companies must bear the burden of proof" (o ónus da prova cabe às empresas), é uma proposta, não lei.

## Qual é o prazo para a rent-a-car cobrar danos?

Longo: "O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos" (artigo 309.º do Código Civil); na responsabilidade extracontratual, três anos (artigo 498.º, n.º 1). Ainda assim, uma inspeção tardia enfraquece a prova. A mora só existe depois de interpelação (artigo 805.º, n.º 1).

## Quanto pode a empresa cobrar?

Apenas o dano efetivamente causado: os artigos 562.º e 563.º do Código Civil abrangem os danos que o lesado "provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão". Se o valor exato não puder ser apurado, o tribunal julga segundo a equidade "dentro dos limites que tiver por provados" (artigo 566.º, n.º 3).

- **IVA.** Para um lesado com direito à dedução, o IVA dedutível "não corresponde a um efectivo prejuízo" ([Relação de Coimbra, 15.02.2022](https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d6efdcc21ab88f49802587fa005d5aac)). Em sentido diferente, a [Relação do Porto (14.01.2025)](https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adc473c6d6f5bfa180258c21004d2a0b?OpenDocument=) atribuiu o valor da reparação "acrescido do valor do IVA", sem prova de pagamento, num carro vendido por reparar, pelo que um orçamento pode bastar.
- **Privação do uso.** O [Supremo Tribunal de Justiça (17.06.2021)](https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a62162b978dc2812802586fd005293a1) presumiu o dano num caso extracontratual de uso diário habitual. Sem decisão conhecida sobre frotas de aluguer, convém pedir o cálculo.
- **Taxas administrativas.** Só se estiverem discriminadas no contrato (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea d)) e forem proporcionais (DL 446/85, artigo 19.º, alínea c)). Não foi encontrada jurisprudência sobre elas.

Se o dano foi mesmo causado pelo locatário, a reclamação não desaparece, mas o montante pode ser verificado: reparação face ao orçamento, taxas, IVA, privação do uso.

## Combustível, limpeza e portagens depois da devolução

O [Decreto-Lei 99/2026](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4027&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=), de 22 de maio de 2026 (em vigor 30 dias após a publicação), só admite despesas discriminadas no contrato, "com exceção do valor das taxas de portagem": a portagem em si, não uma taxa de gestão acrescida. O valor por falta de combustível ou de carga deve ser proporcional, o contrato deve indicar o valor máximo, e esse montante "não pode, em caso algum, ultrapassar a média dos custos efetivamente incorridos pelo locador" (artigo 9.º, n.os 9 a 11). Para contratos celebrados em sítios na internet ou plataformas, o novo regime aplica-se um ano após a entrada em vigor; contratos anteriores seguem a redação antiga. A taxa de limpeza exige base contratual e prova (fotografias do interior).

## A rent-a-car debitou o cartão: o que fazer?

O bloqueio da caução não é consentimento para um débito posterior. Pelo artigo 75.º, n.º 1, da [DSP2](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32015L2366), só podem ser bloqueados fundos se o ordenante tiver consentido no montante exato, a libertar sem demora quando este for conhecido.

- **Pedido de reembolso.** Se a autorização não indicava o montante exato e o débito excedeu o razoavelmente esperado (artigo 76.º, n.º 1), o pedido ao banco deve ser feito no prazo de oito semanas; o banco reembolsa ou justifica a recusa em dez dias úteis (artigo 77.º). O ónus é do ordenante, e os contratos-quadro podem excluir este reembolso (artigo 76.º, n.º 3).
- **Débito não autorizado.** Pelo artigo 112.º do [Decreto-Lei 91/2018](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2954A0112&nid=2954&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=S), deve comunicar-se ao banco logo que se tenha conhecimento, "dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito".
- **Chargeback.** Um [relatório da ECC-Net](https://www.eccnet.eu/publication/chargeback-eueea) refere que em Portugal os consumidores podem ter direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito, e observou um prazo geral de três meses.

## Cobranças, Central de Responsabilidades de Crédito e injunção

Uma fatura de aluguer não cabe na Central de Responsabilidades de Crédito, que abrange "operações de crédito" de entidades supervisionadas que concedem crédito ([Instrução 21/2008](https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/instrucoes/21-2008i.pdf)). É nula a cláusula de consentimento na inclusão "em bases de dados de clientes incumpridores" (DL 181/2012, artigo 9.º, n.º 7, alínea e)). A empresa pode, contudo, recorrer à [injunção](https://www.citius.mj.pt/portal/article.aspx?ArticleId=31) (DL 269/98); uma notificação destas nunca deve ser ignorada.

## Livro de reclamações da rent-a-car, arbitragem, ajuda gratuita e tribunal

- **[Livro de Reclamações](https://www.livroreclamacoes.pt).** O livro eletrónico é obrigatório e a reclamação chega à entidade reguladora; a AMT fiscaliza as cláusulas de rent-a-car.
- **Arbitragem de consumo.** Pelo artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 24/96, os litígios até à alçada dos tribunais de 1.ª instância ficam sujeitos a "arbitragem necessária ou mediação" por opção do consumidor. O [CACCL](https://www.centroarbitragemlisboa.pt/) aprecia litígios da área de Lisboa cujo valor "não excede os 5000 €" (218 807 030, juridico@centroarbitragemlisboa.pt); o [CNIACC](https://www.cniacc.pt/) cobre as áreas não abrangidas por outros centros (253 619 107, geral@cniacc.pt).
- **Centro Europeu do Consumidor.** Apoio gratuito em casos transfronteiriços: +351 21 356 47 50, euroconsumo@dg.consumidor.pt ([Eurocid](https://eurocid.mne.gov.pt/centro-europeu-do-consumidor)).
- **ECRCS.** [Conciliação gratuita](https://www.ecrcs.com/home/faqs) para alugueres transfronteiriços na UE ou no Reino Unido, depois de esgotado o procedimento da empresa e até 12 meses após a sua resposta final; as decisões vinculam as participantes (Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz, Sixt).
- **Tribunal.** Um residente noutro Estado-Membro para onde a empresa dirija a sua atividade só pode ser demandado nos tribunais desse Estado ([Bruxelas I reformulado](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32012R1215), artigos 17.º e 18.º).

## O que fazer agora

1. Contestar a cobrança por escrito; a renúncia ao direito de oposição a despesas é nula.
2. Pedir o contrato assinado com despesas discriminadas e máximo de combustível, os documentos de levantamento e devolução, fotografias datadas e a fatura de reparação ou o orçamento.
3. Havendo débito no cartão, contactar já o banco.
4. Reclamar no Livro de Reclamações e ponderar arbitragem, Centro Europeu do Consumidor ou ECRCS.

Antes de responder à empresa, a [verificação gratuita da reclamação](https://app.rentalproof.eu/claim/new) mostra os pontos fracos da cobrança, os próximos passos e os prazos aplicáveis.

## Perguntas

### A rent-a-car tem de provar os danos que cobra?

Sim, num primeiro momento. Pelo artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, cabe ao locador provar a deterioração do veículo durante o aluguer. Provada esta, o artigo 1044.º presume a responsabilidade do locatário, salvo causa que não lhe seja imputável, pelo que os documentos de levantamento e de devolução costumam decidir o caso.

### A rent-a-car pode cobrar danos detetados depois da entrega do carro?

Pode tentar, mas continua a ter de provar que o dano surgiu durante o aluguer. Se o estado na devolução não foi registado e o carro foi movimentado, novamente alugado ou inspecionado mais tarde, essa prova falta. Uma cláusula que mantenha o locatário responsável até uma inspeção unilateral posterior é contestável ao abrigo do artigo 21.º, alínea g), do Decreto-Lei 446/85.

### Uma tabela fixa de preços de danos é válida?

Nos contratos com consumidores, o Decreto-Lei 446/85 proíbe cláusulas que fixem indemnizações pecuniárias predeterminadas (artigo 21.º, alínea d)) e cláusulas penais desproporcionadas aos danos (artigo 19.º, alínea c)). As cláusulas proibidas são nulas (artigo 12.º). O tribunal pode ainda reduzir uma cláusula penal manifestamente excessiva (artigo 812.º do Código Civil).

### O que fazer se a rent-a-car já debitou o cartão?

O bloqueio de uma caução ao abrigo do artigo 75.º da DSP2 é consentimento para bloquear um montante exato, não para um débito posterior. Se o débito excedeu o que seria razoável esperar, o reembolso pode ser pedido ao banco no prazo de oito semanas. Um relatório da rede ECC-Net refere que em Portugal pode haver direito a chargeback por lei nacional mesmo com cartão de débito.

### Onde fazer uma reclamação gratuita contra uma rent-a-car?

No Livro de Reclamações eletrónico, num centro de arbitragem de conflitos de consumo como o CNIACC ou o CACCL (área de Lisboa, até 5000 €) ou no Centro Europeu do Consumidor. Para alugueres transfronteiriços com Avis Budget, Enterprise, Europcar, Hertz ou Sixt, o ECRCS é gratuito até 12 meses após a resposta final da empresa.

## Fontes

- Código Civil, versão actualizada (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis
- Código Civil, artigo 1043.º (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1043&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=S
- Decreto-Lei n.º 446/85, cláusulas contratuais gerais (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=837&tabela=leis
- Lei n.º 24/96, Lei de Defesa do Consumidor (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=726&tabela=leis
- Decreto-Lei n.º 181/2012, Diário da República, 6 de agosto de 2012: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/08/15100/0410504110.pdf
- Decreto-Lei n.º 99/2026, alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012 (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4027&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=
- Supremo Tribunal de Justiça, 21.11.2019, proc. 4672/16.6T8LRS.L1.S2: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/baa78e42ce6e88d6802584ba0054a025
- Tribunal da Relação de Guimarães, 2023, proc. 475/19.4T8AVV.G1: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/55a9c69c7fb3d56e8025897200406f25
- Supremo Tribunal de Justiça, 27.04.2017, proc. 300/14.2TBOER.L2.S1: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abc869d086c9fa8f80258117004695f1?OpenDocument=
- Tribunal da Relação de Coimbra, 15.02.2022, proc. 2889/20.8T8LRA.C1: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d6efdcc21ab88f49802587fa005d5aac
- Tribunal da Relação do Porto, 14.01.2025, proc. 1928/23.5T8AVR.P1: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adc473c6d6f5bfa180258c21004d2a0b?OpenDocument=
- Supremo Tribunal de Justiça, 17.06.2021, proc. 879/17.7T8EVR.E1.S1: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a62162b978dc2812802586fd005293a1
- Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32008R0593
- Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I reformulado), EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32012R1215
- Diretiva (UE) 2015/2366 (DSP2), EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32015L2366
- Decreto-Lei n.º 91/2018, artigo 112.º (PGDL): https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2954A0112&nid=2954&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=S
- ECC-Net, Car Rental Rights: https://www.eccnet.eu/consumer-rights/what-are-my-consumer-rights/travel-and-passenger-rights/road-travel-rights/car
- ECC-Net, Driving Change: Stronger Consumer Protection in the Car Rental Sector, 6 de outubro de 2025: https://www.eccnet.eu/media/910/download
- ECC-Net, Chargeback in the EU/EEA: https://www.eccnet.eu/publication/chargeback-eueea
- Banco de Portugal, Instrução n.º 21/2008: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/instrucoes/21-2008i.pdf
- Portal Citius, Regime jurídico da injunção: https://www.citius.mj.pt/portal/article.aspx?ArticleId=31
- Livro de Reclamações eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL): https://www.centroarbitragemlisboa.pt/
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC): https://www.cniacc.pt/
- Eurocid, Centro Europeu do Consumidor: https://eurocid.mne.gov.pt/centro-europeu-do-consumidor
- European Car Rental Conciliation Service, FAQs: https://www.ecrcs.com/home/faqs

Um limite honesto: só ajuda se o dano não tiver sido causado durante o seu aluguer. Se foi, ainda é possível verificar o montante. Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. A RentalProof não é uma sociedade de advogados e não está ligada a nenhuma empresa de aluguer. Cada norma e decisão citada remete para a fonte verificada.
